PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é realizado conforme a NR 9 e contempla as seguintes etapas:

  • Reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento das prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoração de exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados;
  • Cronograma para desenvolvimento e cumprimento das metas.

 

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