PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é realizado conforme a NR 9 e contempla as seguintes etapas:
- Reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento das prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoração de exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados;
- Cronograma para desenvolvimento e cumprimento das metas.
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